sábado, 9 de maio de 2009

Radiologia: Justiça garante biomédicos

Justiça Federal julgou improcedente a ação ordinária movida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia contra o Conselho Federal de Biomedicina. Pretendia o autor que as execuções técnicas do art. 1º da Lei 7.394/85, que regulamenta as atividades dos técnicos em radiologia, fossem exclusivas, declarando-se inabilitados os biomédicos. No entanto, o juiz federal Ricardo de Castro China, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, considerou que o art. 5 da Lei 6.684, inc II e III, que regulamenta as atividades dos biomédicos, garante legalmente as atribuições radiológica, radioterápica, radioisotópicas e industrial.

O magistrado cita que o CNTR quer ver reconhecido um autêntico monopólio de certas atividades para os técnicos em radiologia, mas "o nosso sistema jurídico não repudia a idéia de que mais de uma categoria profissional possa ter competências assemelhadas e até mesmo superpostas". Após citar vários exemplos, acrescenta: "Dizer que quando um novo diploma legal regula uma profissão, cujo válido campo de atuação se sobrepõe parcialmente ao de outra, esta última restaria derrogada, é uma inverdade não agasalhada pela boa técnica do Direito".

27 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Isso é um absurdo para nossa classe de técnicos em radiologia...Cadê nosso conselho de radiologia para nos proteger?Palhaçada!!!!

Médico radilogista disse...

É lastimável a decisão e vergonhosa as leis que foram embasadas, desvalorizada e prejudicada toda uma classe de trabalhadores.
O país do “futebol” da “alegria” da corrupção continua indo bem…

Téc disse...

Uma Decisão Irresponsável.

Anônimo disse...

Os Técnicos em Radiologia estão sujeitos ao disposto na Lei nº 7.394, de 1985. O art. 1º da legislação relaciona, nos seus cinco incisos, os setores nos quais aqueles profissionais podem trabalhar, são eles: as áreas radiológica, radioterápica, radioisotópica, industrial e medicina nuclear.

Tanto o art. 1º como os outros 17 dispositivos que compõem a Lei não tratam, em momento algum, acerca da exclusividade na prestação de serviços radiológicos. Se não existe exclusividade, é absolutamente certo que outros profissionais, devidamente habilitados e sempre sob supervisão do Médico Radiologista, poderão executar as mesmas técnicas.

A profissão do Biomédico, por exemplo, está prevista na Lei nº 6.684, de 1979. Dispõe o inciso III, do art. 5º desta Lei que o Biomédico, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, poderá atuar, sob supervisão médica, em serviços de radiodiagnóstico.

A lei do Biomédico, que é anterior a lei do Técnico em Radiologia, como que prevendo o futuro, admitiu expressamente a hipótese de as técnicas radiológicas serem executadas por outros profissionais de saúde, o que reforça o afirmado no primeiro parágrafo deste artigo.

O Biomédico, que nos termos do art. 6º da Resolução nº 78, de 2002, do Conselho Federal de Biomedicina, pode trabalhar com: tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultra-sonografia, radiologia vascular e intervencionista, radiologia pediátrica, mamografia, densitometria óssea, neuroradiologia, medicina nuclear e outras modalidades que possam complementar esta área de atuação.

Por conseguinte, os serviços médicos especializados em radiodiagnóstico e imagenologia poderão contratar, para a execução dos serviços radiológicos, tanto Biomédicos como Técnicos em Radiologia, de acordo com a sua conveniência.

Anônimo disse...

Autor: Dr. Carlos Alberto Teixeira de Nóbrega, advogado da área de direito trabalhista

Anônimo disse...

Isso é um absurdo. Agente tecnicos se esforça o maximo para entrar na área, faz diversos estágios. Muitas vezes temos que aceitar certas ofertas que nos oferecem. Agora me chega um biomédico para deixar a área muito mais concorrida. Agora nós tecnico entramos ná areas deles para ver se eles irá gostar.

Anônimo disse...

o biomedico estuda e passa por varios estagios como voçês tecnicos em radiologia e isso é direito q nois temos de nos especializarmos nessa area. e isso não prejudica voçês o mercado fica mais concorrido sim mais quem ta preparado não vai perder seu lugar. pena que voçês pensem assim. e se voçês entrarem na area da biomedicina nois não vamos achar ruim pelo contrario. voçês vão ve o que um biomedico tem que enfrentar e assim voçês vão deixar de ser egoistas.

Anônimo disse...

A decisão do magistrado foi sábia, ademais seria a primeira vez que estariamos vendo o monopólio de profissão, entendemos que a área da saúde deve mesmo se cercar de pessoas de competência, não basta só saber apertar botões de maquinas e equipamentos, é preciso entender da fisiologia do corpo humano, bem como ter uma especialização na área de radiologia, o Biomédico tem o curso de graduação e necessita pós graduar para então atuar na area de imagens radilógicas, tornam se especialistas e um confiavel auxiliar médico. Meus respeitos aos técnicos, mas o pais precisa evoluir e a dor dos Radiologistas é que o Biomédico é mais completo.

Anônimo disse...

Concordo com o comentário acima, com algumas divergências. Nem todo técnico nao tem conhecimento completo da anatomia e fisionomia humana. Eu por exemplo fiz Educação Física e trabalho como técnica de rx. Estudei tudo, mas a profissão de técnio é melhor remunerada do que a de professor. E, conheço muitos técnicos, que, sabem mais do que eu, mesmo não tendo curso superior. A empresa que trabalho precisando de funcionario e quer contratar um biomédico, pelo simples fato dele poder trabalhar 6 horas ao invés de 4, como fazemos. Na verdade o técnico antigamente recebia 4 salarios mínimos por lei, e essa lei mudou para 2. Entáo não compensaria contratar um biomédico pra receber, como vi num site 1300,00 + 40% pra trabalhar 6 horas, sendo que tudo depende da capacidade de cada pessoa.

Anônimo disse...

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região conseguiu uma importante vitória contra a atuação irregular dos biomédicos no Estado do Paraná. Depois de autuar uma clínica e imputar multa de R$ 1,1 mil por encontrar profissional inabilitando operando máquina de raios-x, o CRTR 10ª Região virou réu em processo movido por um biomédico paranaense, que requeria a suspensão da multa e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano julgou a ação improcedente e deu ganho de causa ao CRTR 10ª Região, numa clara interpretação de que a atuação do biomédico no campo da radiologia é, realmente, ilegal e passível de multas. “A legislação em vigor deixa claro que a atuação do biomédico em radiologia é irregular, mas parecia não ser suficiente para convencer quem insiste em praticar a ilegalidade. Agora, existe uma decisão judicial sobre o assunto, que pode nortear a questão no Brasil inteiro. Temos que nos utilizar disso para defender nosso mercado de trabalho”, considera a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro.

Anônimo disse...

Leia ai à parte final do processo.

Nessa perspectiva, no que concerne à presente controvérsia, deve limitar-se a atuação do biomédico aos "serviços de radiografia" e a atuação em "radiodiagnóstico, sob supervisão médica", limitando-se, em ambos os casos, aos serviços de apoio e diagnóstico feito ou complementado mediante exame radiológico (conforme definição técnica já mencionada na presente decisão), não incluída a operação de equipamentos.


Concluo, portanto, que é legítima a autuação dos biomédicos pelo Conselho de Técnicos em Radiologia, pela exercício ilegal da profissão, considerando que a atuação dos biomédicos, no que se refere à presente controvérsia, deve limitar-se aos "serviços de radiografia", restritos às atividades de apoio, sem o manuseio de equipamentos, destacando-se que a atuação não abrange todo o conceito de radiologia, o qual abarca a prevenção, diagnóstico e tratamento, ficando restrita, por outro lado, a atuação em "radiodiagnóstico, sob supervisão médica", apenas ao diagnóstico feito ou complementado mediante exame radiológico (conforme definição técnica já mencionada na presente decisão), não incluída a operação de equipamentos.


Por conseguinte, são legítimas as atuações efetuadas pelo CRTR contra o autor, não havendo falar em nulidade do ato tampouco em danos morais, devido à inexistência de ato ilícito.


III. DISPOSITIVO


Diante do exposto, julgo improcedente o pedido.


Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.

P. R. I.

Curitiba - PR, 14 de abril de 2011.

VERA LUCIA FEIL PONCIANO
Juíza Federal

Anônimo disse...

É fácil resolver esta questão;

Se vocês querem trabalhar na área de radiologia e for graduado pra avançar mais nos seus estudos façam tecnólogo em radiologia e se registrem no conselho certo.

Ai quem sabe vocês chegam a ser chamados de doutor fazendo o que gosta

Não fica inventando profissão que já tem com outro nome

Anônimo disse...

Os bons concerteza não serão prejudicados.

Anônimo disse...

É notório que o Técnico / Técnólogo em radiologia devem ser os profissionais habilitados para operar equipamentos radiológicos. Os mesmos tem carga horária superior (1.200 h) exigida pelo MEC.
Possuem em sua Grade: Física Radiológica; Física aplicada a radiologia; Radiobiologia; Proteção e higiene da radiologia; etc. Esse conflito não deveria existir pois a lei federal 7394/85 mais a exigência do MEC define que quem se interessar em adentrar na área de radiologia para poder operar tais equipamentos, devem estar inscritos no sistema CONTER / CRTR.
Parabenizo a Juiza que atuou com coerência esse impasse.

Alexandre - collors@ibest.com.br

Anônimo disse...

um absurdo esses biomedicos .metidos querendo usurpar nossa profissao,ai fica a pergunta quando vcs acharem que nao estao bom na radiologia qual profissao que vcs vao querer entrar ,na dos medicos ,sim vcs dizem que podem fazer ate ultra-som.na verdade vcs sao frustadospor nao serem doutores,nao carregar um titulo importante,cai bioderrotados a, radiologia ja existem e nos somos os donos,pagamos conselho todo ano somos incritos,e estudamos muito para exercer nossa profissao com qualidade ,fora ja biofrustados,fora ,fora,fora.

fernanda disse...

um absurdo mesmo,parece -me que nao e so nossa area que esses biomedicos estao invadindo nao,bioquimica e farmacia tambem estao passando mesmo problemos,na verdade esses biomedicos tem que parar de se contentar com restos,trabalha por um teto salarial miseravel,sao explorados pela classe patronal.e ainda tem corage de entrar na justiça e trabalhar sob liminar,sem condiçoes nenhuma de uma paposentadoria digna e um respeito por parte da sociedade,na verdade vcs biomedicos estao virando apetadores de botoes,com esse novo avanço que nossa area esta dando muitos profissionais vao massacrar vcs,sou tecnologa e tecnica e bioquimica,fique esperto e sai fora ,fora ,fora,dizer que nao sabemos anatomia e baxaria por parte de vcs,se toque e saia ja....

Anônimo disse...

Fico chocado com o despeito das pessoas que estão akee desvalorizando os biomédicos! Nós sim temos mais capacidade de exercer algumas funçoes... mais que alguns simples "tecnicos".... aff

Anônimo disse...

E você fica chocado com o despeito, e desrespeita o profissional das Técnicas Radiológicas dessa maneira? Acho que você deveria voltar as aulas de Ética! Ninguém desrespeitou a classe desses excelentes profissionais Biomédicos. Mas se você analizar, a área do biomédico é a analises clinicas e APOIO a RADIOLOGIA. Isto está bem claro!! Quando você diz "mais que alguns silples técnico", você deixou bem claro que o ego está falando por você. Há profissões que devem se ter o apoio técnico, sendo indispensável para o findo do objetivo. Esses profissionais técnicos em radiologia tem em sua bagagem 1200 horas mais 600 horas em conhecimento sobre técnicas radiológicas, coisa que o profissional Biomédico não tem para exercer essa função. A legislação teve que criar um profissional capacitado para operar tais aparelhos de grande nocividade, e por isso é que se regulamentou os Técnicos em Radiologia embasado já na lei 1234/50 que determinava os OPERADORES DE RAIOS X. Para você entender melhor, é como se eu tivesse uma CNH categoria B e quisesse dirigir uma carreta categoria E. Não poderia, pois teria que me capacitar para poder dirigir esse veículo que sendo mau conduzido, pode ocorrer graves riscos para a população. É como os raios -X, nestas 1800 horas, estão encoporados: Ética profissional; Física Básica; Proteção e Higiene das Radiações; Física Radiológica; Física Aplicada à Radiologia; Radiobiologia; Radioterapia; Tomografia; Ressonância Magnética; Patologia; Psicologia; Anatomia e estágio. Repare que os Técnicos em Radiologia possuem um rol de conhecimento bem mais amplo a respeito em radiologia, e por lidar com notória nocividade que apresenta a radiação, eles possuem carga horária reduzida prevista em lei, insalubridade mediante os riscos e aposentadoria especial. Não há o que falar em revogar isso, pois estudos físicos comprovam que se deve ter esses benefícios, sendo profiláxio para quem vier a operar aparelhos de emitem raios-x. São profissionais bem capacitados e que são de inteira importancia para a saúde pública. Assim como os téc. de enfermagem; tec. em farmácia etc. Um diploma de bacharelado não quer dizer que se detém de todo o conhecimento, assim como o Engenheiro não trabalha sem o téc em edificação, o médico sem o téc em enfermagem etc. Tenho respeito a esses profissionais técnicos, e acho que você deveria sair do salto e respeitar os Técnicos em Radiologia, figuras de extrema importância para a saúde públia, assim como os Biomédicos, mas cada um em seu devido lugar. Parabenizo a Justiça Federal do Paraná por se fazer justiça a esse impasse, e o mais importante, protegendo a população de estarem sendo irradiados por profissionais não capacitados e habilidados.

Anônimo disse...

É TÃO SIMPLES BIOMEDICOS,FAZEM O CURSO DE RADIOLOGIA.PORQUE DESSA FORMA VCS ESTÃO EM UM LUGAR QUE NÃO DEVERIA SE DE VCS.ISSO É FATO!ADMIRO MUITO A PROFISSÃO,MAIS TENHO QUE DIZER ISSO É QUERER BOTAR O PÉ NA FRENTE DE DOS RADIOLOGISTAS PARA TROPEÇAR E PASSAR PO CIMA DO MESMO.PENSE NISSO!

Anônimo disse...

Olha, sou biomédico e , por favor, vamos ter calma e mais compostura ao falar da profissão dos outros, sejam técnicos ou biomédicos.
Biomédico pode sim trabalhar na área, e isso não é usurpar áreas conforme foi dito anteriormente.

Concordo 100% com o que foi dito acima, a dor dos técnicos em radiologia é que os biomédicos são profssionais que em sua base de formação foram mais bem preparados para trabalhar na área da saúde de forma geral e, para tanto, necessitam de pós-graduação.

O que deveria estar sendo discutido é se a população será beneficiada e não se o técnico vai sair perdendo. Brincandeia esses comentários ditos acima falando mal da biomedicina.

Se informem melhor, eu vos peço antes de sair falando asneiras.

Anderson disse...

Olha sou estudante de biomedicina e concordo com tudo quer foi dito a cima pelo biomedico as pessoas tem quer saber quer area de saude nao e uma coisa quer baste ser formado i pronto nao a saude precisa sim sempre de pessoas bem qualificadas sempre e outra para os tecnicos de radiologia deixo uma dica vcs nao tem quer ser recalcados pos o biomedico entrou nessa area da radiologia pq eles provou na justiça serem melhor qualificado para exercer a funçao vcs tecnicos nao tem perfil para dispultar nada com os biomedicos pensem nisso vcs sao tecnicos biomedicos são graduados e pós graduados

Anônimo disse...

sou tecnólogo em radiologia e tenho pós graduação em tomografia computadorizada , não tenho "medo" de biomédico querer entrar na categoria de técnicos , penso que se o biomédico se presta a fazer uma faculdade que custa 900,00 reais por mes fora os livros , durante 4 a 5 anos , e depois quer arrumar um serviço de técnico , rss problema dele.

Anônimo disse...

Depois de ler todos esses comentários ridículos de profissionais da área da saúde ofendendo a outra classe a conclusão que cheguei é que, os técnicos que postam comentários ofensivos e que tem esta postura antiética não são merecedores das conquistas da classe, pois são profissionais tão incompetentes que precisam ofender a outra classe pra tentar resguardar seus direitos, o mercado em trabalho tem vaga para os profissionais mais competentes sejam eles técnicos ou de nivel superior, o Biomédico presta um vestibular e estuda quatro anos para exercer 36 possiveis áreas de atuação, acredito que um profissional com tantas habilidades possa exercer com muita facilidade e muito mais competência a função de um técnico, não simplesmente conclui um ensino médio e paga para exercer uma profissão, como podemos perceber acho que muitos técnicos são frustrados por não terem competência para passar em uma faculdade, porque, quem diz não querer ter um diploma de nível superior está mentindo. Um técnico comentou acima que os biomédicos estão virando apertadores de botão, profissonais que acham que a radiologia se resume a isto é muito burro e não aprendeu nada se ele fala isto da sua profissão o que esperar de u profissional deste. Fiquem com este mercado de radiologia e vcs biomédicos nem discutam com esses "PROFISSIONAIS" Pois nós podemos trabalhar com tantas coisas muito mais interessantes como Genética, oncologia, microbiologia, hematologia, análises clinicas, pericia e mais as outras 30 áreas mais interessantes e deixem o "apertar botões" para os técnicos.
Ass Biomádica com muito orgulho!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Que calamidade de interpretação !!!!! não sei quem é pior .... a juíza que interpretou o texto ou os que a dão razão a juíza que disse que " que o serviço de radiografia era de apoio", Não sou biomédico e nem técnico em radiologia. Se no texto de lei federal do biomédico que está em validade sim, diz: Realizar "serviços de radiografia, excluído a interpretação" claro que é o exame gente !!!!!! nem precisa ser juíza !!! se não teria sentido ter citado após "excluído a interpretação" ... será que essa juíza não viu isso ou não sabe interpretar, pois qual seria o sentido de se pedir que "se exclua a interpretação do exame", interpretação de quer .... se não for do exame radiográfico. A radiologia realmente é a ciência, a radiografia é o exame e o raio x (aparelho) é "a técnica do exame", não sei onde essa juíza estava ou não sabe mesmo interpretar nada. No nosso país uma lei não anula outra isso está na constituição e é legítimo a não ser que a nova lei esclareça em um artigo dizendo " essa lei anula a lei ... tal" , mas isso não aconteceu, então as duas podem exercer a radiologia/radiografia/radiodiagnóstico sim!!!! isso é fato e lei federal, será que dá para entender que não se muda lei federal da noite para o dia ou com um simples pensamento de achismo !!! Prof. pedagogo e esp. em gestão educacional.

Anônimo disse...

Que calamidade de interpretação !!!!! não sei quem é pior .... a juíza que interpretou o texto ou os que dão razão a juíza que disse que " que o serviço de radiografia era de apoio", Não sou biomédico e nem técnico em radiologia. Se no texto de lei federal do biomédico que está em validade sim, diz: Realizar "serviços de radiografia, excluído a interpretação" claro que é o exame gente !!!!!! nem precisa ser juíza !!! se não teria sentido ter citado após "excluído a interpretação" ... será que essa juíza não viu isso ou não sabe interpretar, pois qual seria o sentido de se pedir que "se exclua a interpretação do exame", interpretação de quer .... se não for do exame radiográfico. A radiologia realmente é a ciência, a radiografia é o exame e o raio x (aparelho) é "a técnica do exame", não sei onde essa juíza estava ou não sabe mesmo interpretar nada. No nosso país uma lei não anula outra isso está na constituição e é legítimo a não ser que a nova lei esclareça em um artigo dizendo " essa lei anula a lei ... tal" , mas isso não aconteceu, então as duas podem exercer a radiologia/radiografia/radiodiagnóstico sim!!!! isso é fato e lei federal, será que dá para entender que não se muda lei federal da noite para o dia ou com um simples pensamento de achismo !!! Prof. pedagogo e esp. em gestão educacional.

prof. cleylson disse...

Que calamidade de interpretação dessa juíza com relação a lei federal do biomédico em radiografia/radiologia/radiodiagnóstico !!!!! não sei o que é pior .... a juíza que interpretou o texto ou os que dão razão a juíza que disse que "o serviço de radiografia era de apoio", Não sou biomédico e nem técnico em radiologia. Se no texto da lei federal do biomédico que está em validade sim, diz: Realizar "serviços de radiografia, excluído a interpretação", claro que é interpretação do exame radiográfico !!!!!!, nem precisa ser juíza !!!!! , não teria sentido ter citado após serviços de radiografia, "excluído a interpretação". Será que essa juíza não viu isso ou não sabe interpretar, pois qual seria o sentido de se pedir que "se exclua a interpretação do exame", interpretação de que então ???????, “excluir interpretação” dos serviços de apoio ??????? KKKKKKKKKKKKK essa foi boa, onde será que essa juíza se formou??? dá até medo !!!!!!!!!!!! Agora estão interpretando também serviços de apoio ?????, se não for do exame radiográfico será de que ???? A radiologia realmente é a ciência, a radiografia é o exame e o raio x (aparelho) é "a técnica do exame", não sei onde essa juíza estava ou não sabe mesmo interpretar nada. No nosso país uma lei não anula outra, isso está na constituição e é legítimo, a não ser que a nova lei esclareça em um artigo dizendo "essa lei anula a lei ........ tal", mas isso não aconteceu, então as duas podem exercer a radiologia/radiografia/radiodiagnóstico sim!!!!, isso é fato e lei federal, será que dá para entender que não se muda ou anula uma lei federal da noite para o dia ou com um simples pensamento de achismo, uma lei federal antes de ser sancionada, passa pela câmara dos deputados para ser apreciada, depois por várias comissões de educação, constituição, justiça e cidadania para ser analisada e aperfeiçoada, depois passa pelo senado, se aprovada pelos senadores no senado federal vai a sanção presidencial (presidente) e a lei ainda pode ser vetada pelo presidente ou senadores, não é assim tão fácil derrubar uma lei não, a não ser que se apresente um novo projeto que passe por todas essas etapas citadas e não for contestada por outros profissionais igualmente habilitados por lei, exemplo biomédicos e médicos que podem fazer esse exame também, ou pode também ser anulada por resolução de inconstitucionalidade pelo supremo tribunal federal, até esse martelo ser batido pelo supremo tribunal e esgotadas todas as instâncias e recursos existentes, até mesmo por que o supremo é sempre coerente e decide com base na lei decidindo pelas duas profissões se houver habilitação pelas duas profissões, isso já aconteceu com as análises clínicas que o supremo decidiu que médicos, farmacêuticos e biomédicos também por lei e direito adquirido. No caso da radiografia/radiodiagnóstico por biomédicos, pela própria lei que regulamenta o biomédico em radiografia/radiodiagnóstico a mais tempo e direito por lei federal, não estaremos mais aqui para ver esse martelo ser batido pelo supremo tribunal federal, acho o mais coerente pararem com essa briga de ego e de profissões co-irmâs, se aceitem, pois até a medicina teve que se acostumar com as habilitações por duas ou mais profissões, se assim, constante em lei federal por seus artigos existentes em lei !!! Prof. pedagogo e esp. em gestão educacional.

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