sábado, 9 de maio de 2009

Acupuntura: Biomédico no Exército

Já está em vigor a portaria NR 07/DGP que aprova as normas reguladoras do exercício da acupuntura no Serviço de Saúde do Exército. E o biomédico está incluído entre os qualificados para a prática dessa especialidade multiprofissional. As normas citam as Resoluções 02/86 e 02/95 do Conselho Federal de Biomedicina, que reconhece o uso da acupuntura como recurso complementar no trabalho do biomédico. Só poderá exercer a acupuntura o profissional que estiver habilitado pelo CFBM na função.
A finalidade da portaria é regular o atendimento em acupuntura dos usuários do Sistema de Assistência Médica aos Militares do Exército e seus dependentes (SAMMED) no âmbito do Sistema de Saúde do Exército.
Os objetivos são: incorporar a acupuntura como prática integrativa e complementar no SAMMED; inserir no Sistema de Saúde do Exército a prática da acupuntura por profissionais da saúde com qualificação reconhecida por seus respectivos conselhos de classe, assegurando o caráter multiprofissional da especialidade; e propiciar aos usuários do SAMMED o acesso amplo e efetivo, com a necessária segurança aos benefícios da terapia complementar por meio da acupuntura.
Além dos biomédicos, também podem praticar a acupuntura no Exército, de acordo com as normas reguladoras, os profissionais de Odontologia, Psicologia, Fonoaudiologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Medicina.

Fonte: Conselho Regional de Biomedicina 3° Região

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